Madalena Caldeira examines the limits of functional mobility following Storm Kristin | ECO
The Gómez-Acebo & Pombo partner stresses that any change of duties must be temporary, justified and must not amount to a substantial change in the employee’s position.
Companies affected by Storm Kristin may temporarily assign employees duties other than those originally agreed, under the functional mobility rules set out in Portuguese labour law. However, this possibility is not without limits.
Madalena Caldeira, partner at Gómez-Acebo & Pombo, underlines that “a possibilidade de o empregador encarregar o trabalhador de exercer funções diferentes daquelas para as quais foi contratado não é ilimitada”. For the order to be lawful, she explains, “o exercício das novas funções deve ser temporário (não superior a dois anos) e a ordem de alteração tem de ser fundamentada em interesse sério da empresa, de caráter objetivo e relacionado com situações anómalas na vida da empresa”.
She further notes that “deverá existir uma conexão mínima entre as novas funções e as funções habituais do trabalhador” and that, otherwise, “poderá haver uma modificação substancial da posição da trabalhadora”.
In parallel, Caldeira highlights the implications for employers’ liability insurance. “Caso a responsabilidade por acidentes de trabalho não esteja totalmente transferida para a seguradora, em caso de acidente, a empresa responde pela diferença entre a retribuição declarada para efeitos de seguro e a real”, as well as for the corresponding compensation and medical expenses.
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