A GA_P assessora o Grupo Griñó no processo de aprovação do plano de reestruturação do Grupo Azor, naquele que é o segundo precedente de reestruturação não consensual com o capital a ser processado em Espanha.
A Gómez-Acebo & Pombo assessorou o Grupo Griñó, grupo empresarial líder em serviços ambientais e geração de energia verde, no processo de aprovação do plano de reestruturação do Grupo Azor, seguido perante o Tribunal Mercantil nº 2 de Múrcia.
Após a aprovação do Plano de Reestruturação do Grupo Celsa, que a Gómez-Acebo & Pombo também liderou, este é o segundo plano não consensual aprovado em tribunal que permite aos credores assumir o controlo do devedor através da capitalização dos seus créditos. Neste caso, a capitalização é efectuada por um grupo industrial ao qual os credores financeiros acordaram previamente ceder os seus créditos sobre o devedor. A validação desta fórmula pelo Tribunal de Justiça alarga o leque de possibilidades oferecidas pelo sistema espanhol de pré-falência para assegurar a manutenção do tecido produtivo e as operações de fusão e aquisição em dificuldades, confirmando a Espanha como um país líder no sector da reestruturação.
Além disso, este caso é o primeiro precedente em que se analisa a aplicação do regime ordinário a uma PME que faz parte de um grupo obrigado a consolidar. A validação judicial da tese defendida pelo Grupo Griñó constituirá um marco no direito pré-falimentar espanhol, impedindo a articulação futura de estruturas societárias que bloqueiem a aprovação judicial de planos de reestruturação não consensuais.
A equipa do GA_P foi composta por Miguel Lamo de Espinosa Abarca, Antonio Ramírez Díez e Rafael Espinosa Nieto, da equipa de Bancos, Rodrigo López González, José Antonio Gómez Calafat, Inés Puig-Samper Naranjo, Blanca Moreno Herrero, Zuriñe Sanz Chalezquer e María Vázquez De las Cuevas, da equipa de Contencioso de Falências, bem como por Miguel Ángel Melero Bowen, Víctor Villaverde Varela e Marta Andía Jiménez da equipa de Societário e Javier Gazulla Ascoz da equipa de Fiscal.
Miguel Lamo de Espinosa – Sócio
Antonio Ramírez – Sócio
Rafael Espinosa – Associado
Rodrigo López – Sócio
José Antonio Gómez Calafat – Associado sénior
Inés Puig-Samper – Associada sénior
Blanca Moreno – Associada sénior
Zuriñe Sanz – Associada
Miguel Ángel Melero – Counsel
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