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Ana Baptista Borges esclarece enquadramento legal da compra de férias | PÚBLICO
Ana Baptista Borges, associada sénior de Direito do Trabalho, defende que a compra de dias de férias não enfrenta entraves legais, mas alerta para necessidade de clarificar como se poderia implementar esta possibilidade, em artigo do PÚBLICO.
O Código do Trabalho já dá resposta à questão de saber se o trabalhador pode vender dias de férias, sendo a resposta afirmativa para os dias que excedam os 20 anuais. O que se pretende agora – numa clara intenção de reforçar o propósito das férias – é que o trabalhador possa “comprar” férias ao empregador, com um limite a definir contratualmente entre as partes.
Neste contexto, Ana Baptista Borges sublinha, “sem prejuízo de não ser ainda claro a forma como se pretende implementar esta possibilidade, parece-nos, desde logo, não existirem entraves legais por esta medida não bulir com os princípios e normas legais que regem o direito a férias, em particular quanto à sua irrenunciabilidade”.
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Sandra Cuesta
Diretora de Desenvolvimento de Negócio, Marketing e Comunicação

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