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Ana Gradiz Correia sobre alteração à lei que permite a um independente economicamente dependente designar um outro trabalhador para o substituir em caso de licença | Observador

icon 24 de Abril, 2023
O Observador inclui declarações de Ana Gradiz Correia, coordenadora da área Laboral do escritório de Lisboa, no artigo “Trabalhador independente em licença pode designar outro para o substituir. Há dúvidas sobre se ‘empregador’ se pode opor”.

Ana afirma “O contrato de prestação de serviços é designado pela doutrina como um contrato intuiti personae, isto é, um contrato que é celebrado em razão da pessoa que vai ser contratada, pelas características pessoais e profissionais daquela pessoa em concreto.  No meu entendimento, a entidade contratante da prestação de serviços pode opor-se a que os serviços contratados sejam realizados por terceiro”.

Descarregue o PDF e leia o artigo completo.

Autor/es

Ana Gradiz Correia – Associado Sénior

Áreas e sectores

Direito do trabalho

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Sandra Cuesta
Sandra Cuesta
Diretora de Desenvolvimento Empresarial, Marketing e Comunicação
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