Diego Martín-abril, Ana Orondo e Eduardo Orteu falam sobre o novo quadro europeu de embalagens | Expansión
O novo Regulamento 2025/40 introduz requisitos de sustentabilidade que afectam a conceção das embalagens, cujo cumprimento é uma condição prévia para a colocação de novas embalagens ou produtos embalados no mercado da UE.
O novo Regulamento 2025/40, de 19 de dezembro de 2024, relativo a embalagens e resíduos de embalagens, substitui a Diretiva 94/62/CE e entrará em vigor em 22 de agosto de 2026.
O artigo 7.º do regulamento estabelece um teor mínimo de plástico reciclado nas embalagens, o que tem um impacto direto no imposto especial sobre o consumo de embalagens de plástico não reutilizáveis em vigor em Espanha. Este regulamento permite que a quantidade de plástico reciclado acreditado seja excluída do imposto. O plástico reciclado deve cumprir os critérios estabelecidos na Lei 7/2022, que faz referência à norma UNE-EN para a certificação. No entanto, o novo Regulamento 2025/40 da UE introduz alterações à definição, produção e verificação do plástico reciclado, que serão obrigatórias a partir de janeiro de 2029. Isto inclui a adoção de actos delegados pela Comissão Europeia para normalizar os procedimentos de acreditação.
De um ponto de vista fiscal, embora o imposto espanhol não esteja harmonizado a nível europeu, a futura legislação europeia afectará indiretamente a sua aplicação. Por conseguinte, considera-se adequado alterar a legislação espanhola para a alinhar com os novos requisitos europeus e para assegurar a coerência jurídica e técnica.
Diego Martín-Abril – Counsel
Ana Orondo – Counsel
Eduardo Orteu – Counsel
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