Íñigo Igartua analisa o impacto da Diretiva de Indemnizações nos litígios por danos em matéria de concorrência | El Confidencial
A aplicação privada do Direito da Concorrência continua a consolidar-se em Espanha após a transposição da Diretiva dos Danos, registando-se um aumento sustentado das ações cíveis nos últimos anos.
Neste contexto, Íñigo Igartua, sócio e responsável pela área de Concorrência e Direito da União Europeia da Gómez-Acebo & Pombo, salienta que o novo regime de prescrição introduzido após a transposição da Diretiva teve um papel relevante nesta evolução, classificando o prazo de cinco anos como “claramente facilitador”.
Igualmente, Igartua chama a atenção para a prova do dano e alerta para os riscos da aplicação de critérios automáticos na sua quantificação: “A aplicação generalizada de uma percentagem de 5% merece reflexão, pois pode gerar situações de sobrecompensação ou de subcompensação”.
Apesar destes desafios, os especialistas preveem que a litigância antitrust continuará a crescer nos próximos anos, com processos cada vez mais complexos e sofisticados.
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