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Javier Vinuesa e Adrián Boix sobre juros de atraso no pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

icon 12 de Abril, 2023
Javier Vinuesa e Adrián Boix falam sobre juros de atraso de pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

O Supremo Tribunal, numa decisão controversa e com dois votos divergentes no seio da câmara, decidiu que os contribuintes devem pagar juros de atraso de pagamento. Apenas dois anos antes, em 2020, tinha dito o contrário, o que mudou os seus critérios e virou os gabinetes dos peritos fiscais de pernas para o ar, com o receio de que houvesse retroactividade ao longo dos últimos quatro anos.

A decisão do Departamento Fiscal contrasta com anteriores resoluções do organismo do Tesouro, “que permitiram esta dedução. Esta é mais uma alteração de critérios, na mesma área, e sem justificação, o que mais uma vez contribui para a incerteza jurídica ao apresentar a auto-avaliação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para 2022”, argumentam Javier Vinuesa e Adrián Boix, da Gómez Acebo & Pombo.

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Autor/es

Javier Vinuesa – Sócio

Adrian Boix – Associado Sénior

Contacto para a imprensa

Sandra Cuesta
Sandra Cuesta
Diretora de Desenvolvimento Empresarial, Marketing e Comunicação
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