Javier Vinuesa e John Galilea analisam a crescente incerteza fiscal em torno das SCR na sequência do boom do investimento | El Confidencial
Javier Vinuesa e John Galilea alertam para a crescente insegurança jurídica em torno das SCR, tendo em conta o aumento das inspecções fiscais e as novas interpretações restritivas do Fisco sobre o período de carência e a gestão delegada.
Na sequência da reforma que limitou os benefícios fiscais das SICAV, as pessoas com elevado património líquido optaram pelas SCR como alternativa de investimento. No entanto, o aumento das inspecções fiscais, especialmente na Catalunha e em Aragão, gerou incerteza jurídica quanto ao seu tratamento fiscal.
A consulta vinculativa V85/23 defende que, durante os primeiros três anos, os investimentos em SCR não são considerados como estando sujeitos a uma obrigação legal, o que impediria a aplicação da isenção do imposto sobre o património.
Neste contexto, Javier Vinuesa e John Galilea alertam:
“A DGT afirmou que, durante o período de três anos em que a SCR tem de cumprir o seu rácio de investimento obrigatório, não é possível considerar que esses títulos são detidos para cumprir uma obrigação legal, o que os deixa fora do âmbito da isenção do imposto sobre o património. É surpreendente que um contribuinte seja prejudicado pelo facto de antecipar o cumprimento da Lei.”
Javier Vinuesa – Sócio
John Galilea – Associado
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