Luis López, Víctor Javier Lana e José Luis Pérez de Ayala analisam os efeitos do Real Decreto-Lei 5/2023 | Diario La Ley
A equipa de Contencioso e Arbitragem analisa as infrações processuais, os recursos e o reconhecimento de sentenças estrangeiras e questiona se existe verdadeiramente uma mudança de paradigma no Real Decreto-Lei 5/2023.
O artigo analisa os efeitos do Real Decreto-Lei 5/2023 no sistema de recursos extraordinários em Espanha, centrando-se no seu impacto nos procedimentos de reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras processadas através de regulamentos europeus e convenções internacionais.
O estudo analisa a supressão do recurso extraordinário por infração processual e a integração dos erros in procedendo no recurso de cassação, bem como a nova regulamentação do acesso à cassação dos despachos proferidos em sede de recurso nestes processos, quando assim for estabelecido pelas normas internacionais. Ao longo do estudo, é revisto o quadro normativo e jurisprudencial anterior à reforma, caracterizado pela impossibilidade de recorrer de tais decisões em matéria de infração processual.
Posteriormente, são analisadas as modificações introduzidas pelo Real Decreto-Lei n.º 5/2023, comparando o novo regime com o anterior e avaliando o seu impacto, de modo a determinar em que medida representa uma alteração dos esquemas jurisprudenciais anteriores à reforma.
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