Madalena Caldeira alerta para as consequências de não declarar o trabalho doméstico à Segurança Social | Observador
Madalena Caldeira, sócia da área de Direito do Trabalho da Gómez-Acebo & Pombo, explica que a comunicação da contratação de trabalhadores domésticos é obrigatória e que a sua omissão pode gerar sanções económicas significativas.
O salário médio das trabalhadoras do serviço doméstico afiliadas à Segurança Social mantém-se abaixo do salário mínimo nacional, com 358 euros em dezembro de 2024, e apenas 23% contribuem efetivamente.
Madalena Caldeira recorda que a comunicação da contratação deve ser feita até 15 dias antes da entrada em vigor do contrato de trabalho ou até 24 horas após o início da atividade.
Adverte que o incumprimento desta obrigação pode originar sanções que variam entre 50 e 12.500 euros, dependendo do prazo e do grau de culpa, e sublinha que regularizar a situação é fundamental para evitar coimas.
Num contexto em que muitos empregadores não declaram os contratos, estas clarificações legais procuram garantir o acesso das trabalhadoras a prestações sociais e direitos laborais básicos, incluindo subsídios e pensões.
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