icon
Regressar a Atualidade
NOTÍCIAS

Madalena Caldeira alerta para as consequências de não declarar o trabalho doméstico à Segurança Social | Observador

icon 22 de Agosto, 2025

Madalena Caldeira, sócia da área de Direito do Trabalho da Gómez-Acebo & Pombo, explica que a comunicação da contratação de trabalhadores domésticos é obrigatória e que a sua omissão pode gerar sanções económicas significativas.

O salário médio das trabalhadoras do serviço doméstico afiliadas à Segurança Social mantém-se abaixo do salário mínimo nacional, com 358 euros em dezembro de 2024, e apenas 23% contribuem efetivamente.

Madalena Caldeira recorda que a comunicação da contratação deve ser feita até 15 dias antes da entrada em vigor do contrato de trabalho ou até 24 horas após o início da atividade.

Adverte que o incumprimento desta obrigação pode originar sanções que variam entre 50 e 12.500 euros, dependendo do prazo e do grau de culpa, e sublinha que regularizar a situação é fundamental para evitar coimas.

Num contexto em que muitos empregadores não declaram os contratos, estas clarificações legais procuram garantir o acesso das trabalhadoras a prestações sociais e direitos laborais básicos, incluindo subsídios e pensões.

Advogado mencionado

Madalena Caldeira – Sócia

Tipologia

Menção

Areas e setores

Direito do Trabalho

Contacto para a imprensa

Sandra Cuesta
Sandra Cuesta
Diretora de Desenvolvimento de Negócio, Marketing e Comunicação
Sandra Cuesta
Sandra Cuesta
Diretora de Desenvolvimento de Negócio, Marketing e Comunicação
icon
icon

Mais informações sobre
Gómez-Acebo & Pombo

icon
icon
icon
icon