Madalena Caldeira alerta que a presunção de emprego poderá também aplicar-se aos intermediários | ECO
O Governo pretende simplificar o reconhecimento de contratos de trabalho entre mensageiros e intermediários. A reforma laboral elimina a distinção expressa entre plataformas digitais e intermediários, agrupando-os sob a noção de “beneficiário da atividade”.
A proposta do Executivo inclui, entre as suas mais de 100 alterações ao Código do Trabalho, a revogação das normas que obrigavam a desligar previamente o mensageiro da plataforma para depois analisar a relação com o intermediário. Neste novo enquadramento, “houve uma alteração na terminologia utilizada: em vez de distinguir expressamente entre uma plataforma digital e um intermediário, a lei passa agora a referir-se genericamente ao ‘beneficiário da atividade’”, explica Madalena Caldeira, sócia responsável pelo departamento de Direito do Trabalho do escritório de Lisboa da Gómez-Acebo & Pombo.
Caldeira acrescenta que “a presunção de emprego deixa, assim, de operar automaticamente em relação à plataforma digital, podendo também aplicar-se ao intermediário, sempre que este se configure como o beneficiário efectivo da atividade.”
Com esta alteração, o Ministério Público poderá apresentar ações de reconhecimento laboral diretamente contra os intermediários, o que, segundo os especialistas, facilitará a identificação da verdadeira relação de subordinação num sector caracterizado pela subcontratação e intermediação na atividade dos mensageiros.
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