Madalena Caldeira clarifica o enquadramento jurídico dos prémios de assinatura de contratos de trabalho | Público
Madalena Caldeira, sócia e coordenadora de Direito do Trabalho, analisa o contexto e regime dos prémios de assinatura de contratos de trabalho, ou hiring bonuses, muito comuns em países anglo-saxónicos, em artigo do Público.
As empresas perceberam que, na procura dos melhores trabalhadores, propor um “bom” salário não é suficiente. É preciso oferecer outras condições – e é aqui que entram os hiring ou signing bonuses. Na prática, o empregador paga um incentivo financeiro ao trabalhador só pelo facto de este aceitar trabalhar para si, associando-o, muitas vezes, à permanência na empresa durante um determinado período de tempo.
Madalena Caldeira resume a prática a “uma forma de atrair talento”, considerando que “num mercado de trabalho mais competitivo e em processos de recrutamento mais exigentes, as empresas usam este tipo de instrumentos para conseguirem ir buscar os trabalhadores que querem”.
O pagamento destes incentivos pode fazer parte do contrato ou ter cláusulas específicas, mas não está previsto no Código do Trabalho e tem contornos diferentes dos prémios de
produtividade ou desempenho.
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