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Madalena Caldeira clarifica o enquadramento jurídico dos prémios de assinatura de contratos de trabalho | Público

icon 13 de Março, 2025

Madalena Caldeira, sócia e coordenadora de Direito do Trabalho, analisa o contexto e regime dos prémios de assinatura de contratos de trabalho, ou hiring bonuses, muito comuns em países anglo-saxónicos, em artigo do Público.

As empresas perceberam que, na procura dos melhores trabalhadores, propor um “bom” salário não é suficiente. É preciso oferecer outras condições – e é aqui que entram os hiring ou signing bonuses. Na prática, o empregador paga um incentivo financeiro ao trabalhador só pelo facto de este aceitar trabalhar para si, associando-o, muitas vezes, à permanência na empresa durante um determinado período de tempo.

Madalena Caldeira resume a prática a “uma forma de atrair talento”, considerando que “num mercado de trabalho mais competitivo e em processos de recrutamento mais exigentes, as empresas usam este tipo de instrumentos para conseguirem ir buscar os trabalhadores que querem”.

O pagamento destes incentivos pode fazer parte do contrato ou ter cláusulas específicas, mas não está previsto no Código do Trabalho e tem contornos diferentes dos prémios de
produtividade ou desempenho.

Advogado mencionado

Madalena Caldeira – Sócia

Tipología

Entrevista

Áreas e sectores

Direito do Trabalho

Contacto para a imprensa

Sandra Cuesta
Sandra Cuesta
Diretora de Desenvolvimento de Negócio, Marketing e Comunicação
Sandra Cuesta
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Diretora de Desenvolvimento de Negócio, Marketing e Comunicação
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Mais informações sobre
Gómez-Acebo & Pombo

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