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Madalena Caldeira esclarece, à luz da legislação portuguesa, as consequências da ausência de resposta a um e-mail da entidade empregadora | Observador

icon 5 de Março, 2025

Madalena Caldeira, sócia coordenadora de Direito do Trabalho, explica que, na jurisdição portuguesa, a “mera ausência de resposta a um e-mail enviado pela entidade empregadora não poderá, por si só, configurar um comportamento culposo de gravidade suficiente para justificar um despedimento com justa causa”, em artigo do Observador.

A sócia realça ainda que, tratando-se de um e-mail ao sábado, o “direito a desligar” português dá proteção adicional ao trabalhador, corroborando que, “no caso da função pública, sendo sábado e domingo considerados dias de descanso semanais, os funcionários não estão obrigados a responder a e-mails enviados pela entidade empregadora”.

Advogado mencionado

Madalena Caldeira – Sócia

Tipología

Entrevista

Áreas e sectores

Direito do Trabalho

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Sandra Cuesta
Sandra Cuesta
Diretora de Desenvolvimento de Negócio, Marketing e Comunicação
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