Miguel Lamo de Espinosa no III Fórum das Reestruturações “La nueva ley Concursal, lecciones y aprendizajes de las grandes reestructurciones” (A nova lei da insolvência, lições e aprendizagens das grandes reestruturações) | El Economista
O Fórum reuniu especialistas do sector, incluindo Miguel Lamo de Espinosa, sócio e responsável pela área de Reestruturação e Situações Especiais da Gómez-Acebo & Pombo.
O sócio da área de Bancário e Financeiro da Gómez-Acebo & Pombo, Miguel Lamo de Espinosa, participou como orador no III Fórum Empresarial, organizado pelo elEconomista.es no dia 9 de outubro. Especialistas do sector jurídico e financeiro debateram os desafios colocados pela regulação e a sua reforma, bem como os aspectos fundamentais nos processos de reestruturação.
Miguel, na sua intervenção, sublinhou que “estamos perante o dilema do prisioneiro e a teoria dos jogos. Todos querem consenso e nenhum dos prisioneiros se quer prejudicar mutuamente, mas se o novo regulamento incentiva a salvar a empresa, independentemente de quem detém o capital, porque o objetivo é preservar o tecido produtivo, isso faz repensar o consenso”. A isto acrescentou que “o regulamento não incentiva o consenso e é esse o problema que estamos a ter”.
Além disso, foram abordadas questões fundamentais como a importância dos planos de reestruturação e a fase de pré-falência. Além disso, foi discutida a dificuldade de atrair novos capitais nestes processos, especialmente em empresas com um elevado endividamento e poucos activos disponíveis para oferecer como garantia.
Outro aspeto relevante foi o financiamento alternativo, que foi apresentado como uma opção ágil e flexível, embora com menor penetração em Espanha em comparação com outros países europeus. Esta forma de financiamento procura adaptar-se às necessidades específicas de cada empresa nesta situação, mas sempre com uma abordagem prudente para garantir a proteção dos investidores.
A participação da Gómez-Acebo & Pombo neste evento reflecte o envolvimento ativo da Sociedade na interpretação das alterações regulamentares e a sua capacidade de oferecer soluções inovadoras nos processos de reestruturação.
Miguel Lamo de Espinosa – Sócio
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