Nuno de Oliveira Garcia analisa dedução no IRS do trabalho doméstico | Público
Nuno de Oliveira Garcia, sócio coordenador de Fiscal, esclarece a nova dedução à coleta do IRS dos encargos dos contribuintes com a retribuição do trabalho doméstico, em artigo do Público.
Os contribuintes que têm uma empregada de limpeza registada na Segurança Social vão poder deduzir ao IRS 5% do salário pago ao longo do ano passado (recebendo de volta até 200 euros) e essa percentagem, assegura o Ministério das Finanças, será calculada pelo fisco com base nas remunerações efetivamente suportadas pelos empregadores.
Nuno de Oliveira Garcia analisa o regime e esclarece que o valor relevante para dedução à coleta em IRS pelo empregador é o valor declarado à Segurança Social. Ainda no entender no advogado, como, adicionalmente, o Código do IRS também prevê que “para efeitos de apuramento do montante da dedução”, a Segurança Social comunique à AT os valores, “tudo aponta para que a AT venha a aplicar” o cenário em que são considerados os montantes registados na AT para efeitos da contribuição social.
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