Nuno de Oliveira Garcia reflete sobre a cessação do regime simplificado de tributação em IRC | VidaEconómica
Nuno de Oliveira Garcia, sócio coordenador de Fiscal, comenta o recente acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo sobre a cessação do regime simplificado de tributação em IRC, o qual concede efeitos retroativos ao início do ano fiscal e não apenas a partir do ano seguinte.
Com esta decisão, os juízes do STA procuram evitar a “utilização abusiva” do regime simplificado de tributação.
Nuno de Oliveira Garcia afirma que “pode-se não gostar da opinião final dos tribunais sobre o tema, mas os sujeitos passivos terão, após esta decisão, menos desculpas para não conhecerem a interpretação do regime em vigor e, assim, menos desculpas para serem surpreendidos.” O advogado recomenda ainda que “Num ano em que se possa prever essa ultrapassagem, deve o sujeito passivo atuar como se já estivesse em contabilidade organizada (eg. pedindo a emissão física de faturas, guardando extratos bancários, etc.) para não ser surpreendido no final do ano com a cessação do regime simplificado e a falta de documentação de suporte aos custos em que incorreu profissionalmente.”
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