O Supremo Tribunal determina que o relatório do Ministério da Ciência e Inovação para a aplicação de deduções por atividades de inovação tecnológica no Imposto sobre Sociedades vincula a Administração Tributária em todos os seus aspectos
A Sala de Contencioso-Administrativo do Supremo Tribunal resolveu vários recursos de cassação – em dois dos quais a equipe de Direito Tributário de Gómez-Acebo & Pombo assumiu a direção jurídica dos procedimentos – nos quais determina que o relatório do Ministério da Ciência e Inovação, referido no artigo 35.4 do TRLIS, para a realização de atividades de inovação tecnológica, que nestes casos visavam o desenvolvimento de software e aplicações informáticas, vincula a Administração Tributária em todos os seus aspectos.
Especificamente, na decisão que resolve o recurso n.º 948/2023, cujo critério é seguido nos outros julgados, o Supremo Tribunal afirma que, dentro do âmbito temporal do Texto Consolidado da Lei do Imposto sobre as Sociedades (TRLIS), o referido relatório fundamentado, que define de forma confiável o que constitui e o que não constitui inovação tecnológica, bem como quais projetos atendem a essa condição, vincula a administração tributária em todos os seus aspectos (não apenas em relação à qualificação, mas também no que diz respeito às despesas avaliadas). A administração tributária não pode desvirtuar o conteúdo do relatório com base nas conclusões alcançadas em um relatório emitido por uma equipe que faz parte de sua estrutura hierárquica, uma vez que tal relatório carece de imparcialidade e não respeitaria as garantias inerentes à prova pericial.
A equipe do GA_P foi liderada por Diego Martín-Abril, Conselheiro na Área Tributária, apoiado por Rocío Arias e Carla Fandiño, associada sênior e associada, respectivamente, na mesma área.
Diego Martín-Abril – Counsel
Rocío Arias – Counsel
Carla Fandiño – Associada
Operação