Segundo Borja González Elejabarrieta, a promessa de uma indemnização “extra” por despedimento aumenta a insegurança jurídica em matéria laboral | El Economista
Em 2024, os pedidos de despedimento dispararam, atingindo o volume da crise financeira, o que é surpreendente num contexto de crescimento económico.
Borja González Elejabarrieta, conselheiro em matéria de emprego da Gómez-Acebo & Pombo, salientou no El Economista que “atualmente, é raro encontrar um despedimento em que o trabalhador não conteste o despedimento com base na nulidade, independentemente de esta ser mais ou menos sólida”.
Estamos perante uma nova situação de insegurança jurídica em matéria laboral. Alguns profissionais defendem que tal se deve ao facto de as últimas alterações legais terem conduzido a decisões que declaram a nulidade de mais despedimentos e fixam indemnizações extra que ultrapassam os limites máximos actuais. Um cenário de incerteza que não está a abrandar os despedimentos, mas que ameaça sobrecarregar as contratações.
Os últimos dados do Conselho Geral da Magistratura (CGPJ) mostram que, no segundo trimestre de 2024, foram registados 41.616 processos de despedimento, mais 22% do que em 2022 e mais 48% do que no segundo trimestre de 2019, o último ano comparável antes da reforma porque não foi afetado pela crise sanitária. Este é o valor mais alto desde o primeiro trimestre de 2013, quando 41.878 processos deram entrada nos tribunais do trabalho.
Por outro lado, as métricas da Segurança Social confirmam uma retoma dos despedimentos, embora os números relativos aos cancelamentos de registos sejam muito superiores aos dos processos judiciais abertos. Nos primeiros seis meses do ano acumularam um total de 521.891 cancelamentos de registo por causa classificada como despedimento. Em agosto, chegaram a 698.091, 83,9% a mais do que em 2019. Embora muitos despedimentos não cheguem a julgamento, o número de processos judiciais abertos é notoriamente elevado, sobretudo em situações de despedimentos disciplinares que não implicam indemnização.
O aumento da litigância laboral é, em parte, consequência de novas leis sociais, como a Lei 15/2022 sobre igualdade de tratamento e não discriminação, que introduziu mais fundamentos para a nulidade do despedimento, incluindo a proteção dos trabalhadores em situações de doença ou que solicitem adaptações de horários de trabalho. Esta legislação criou um quadro mais favorável para os trabalhadores contestarem os despedimentos, embora as contestações nem sempre sejam fortes.
Além disso, erros governamentais, como a revogação acidental de certas nulidades de despedimento com a Lei da Paridade ou a recente decisão do Comité Europeu dos Direitos Sociais, que considerou que a regulamentação da indemnização por despedimento sem justa causa em Espanha é contrária à Carta Social Europeia, geraram ainda mais confusão.
Entretanto, os tribunais estão a emitir decisões contraditórias. Se não houver uma mudança legal até lá, será o Supremo Tribunal de Justiça a estabelecer a jurisprudência, e os precedentes sugerem que este irá endossar a validade do que o Estatuto dos Trabalhadores agora estabelece.
González Elejabarrieta adverte ainda que, embora algumas decisões tenham imposto indemnizações complementares ou reparadoras, esses casos são poucos e limitados a situações muito específicas. No entanto, os advogados laborais já detectam um aumento dos pedidos de indemnização complementar, mesmo em casos de trabalhadores com pouca antiguidade. Este facto aumenta a incerteza para as empresas, que não podem prever claramente o custo total de um despedimento ou as suas possíveis consequências legais.
Os advogados alertam para o facto de esta insegurança jurídica e o aumento dos litígios laborais poderem ter efeitos negativos na criação de emprego estável, uma vez que as empresas têm relutância em contratar novos trabalhadores. Além disso, alertam para o facto de o aumento das custas judiciais e a possibilidade de longos litígios levarem as empresas a preferir evitar os despedimentos ou mesmo a pagar indemnizações mais elevadas para evitar a reintegração dos trabalhadores quando os despedimentos são declarados nulos e sem efeito.
Por todas estas razões, a atual situação de insegurança jurídica, decorrente do aumento dos litígios e da falta de clareza na aplicação das novas regulamentações, está a levar as empresas a serem mais cautelosas na contratação e os tribunais a enfrentarem uma avalanche de pedidos de despedimento. De acordo com González Elejabarrieta, “é provável que haja uma maior consciencialização do impacto valioso de ter um bom aconselhamento em matéria de despedimentos, especialmente tendo em conta as consequências negativas de não o ter”.
Borja González Elejabarrieta – Counsel