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Uma chuva de processos judiciais e punição de empresas por pagamentos «indevidos» do ERTE (Expediente de Regulación Temporal de Empleo – Despedimentos Temporários) | El Economista

icon 23 de Janeiro, 2023
O artigo de hoje no El Economista inclui as declarações feitas por Ignacio del Fraile e Carlos de la Torre, sócios do departamento de Direito do Trabalho, no Pequeno Almoço organizado no escritório de Madrid para abordar as tendências laborais em 2023 e discutir questões como a esperada decisão do Comité Europeu dos Direitos Sociais do Conselho da Europa (ECSR) sobre indemnizações por despedimento sem justa causa ou o Decreto-Lei Real 1/2023 sobre medidas urgentes relativas a incentivos para contratos de trabalho e melhoria da protecção social dos artistas para rever os procedimentos de reclamação.

Carlos de la Torre, salienta que “a compensação geral de 33 dias deve ser mantida, e deve ser acrescentada uma fórmula “tributada” para o caso dos que têm menos compensação”. Ignacio del Fraile, por seu lado, sublinha que “por agora não há reivindicações especificamente relacionadas com os custos legais do despedimento, mas isto irá sem dúvida mudar após a decisão europeia”.

Sobre o Real Decreto-Lei 1/2023 sobre medidas urgentes, Carlos de la Torre, salienta que “a mudança não é menor e terá consequências em termos “económicos” para os empregadores. Na sua opinião, as alterações justificam-se pela forma como essas ERTEs foram processadas, que foram calculadas com base nos dados fornecidos pelas empresas e não pelos trabalhadores, o que significa que os primeiros são responsáveis pelos erros.

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Autor/es

Carlos de la Torre – Sócio

Ignacio del Fraile – Sócio

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Direito do trabalho

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