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Ainara Rentería sobre as chaves do setor automóvel para 2025 | Expansión
A partir de 1 de janeiro de 2025, serão aplicadas novas normas para redução das emissões de CO2 aos novos veículos de passageiros e aos novos veículos comerciais ligeiros.
A nossa sócia e responsável de Automóvel e Mobilidade Sustentável, Ainara Rentería, fala sobre os desafios do setor para 2025, em artigo publicado no Expansión.
Advogado mencionado
Ainara Rentería – Sócia
Tipologia
Tribuna
Contacto para a imprensa
Sandra Cuesta
Diretora de Desenvolvimento de Negócio, Marketing e Comunicação
Sandra Cuesta
Diretora de Desenvolvimento de Negócio, Marketing e Comunicação
Mais informações sobre
Gómez-Acebo & Pombo
PUBLICAÇÃO
21 Oct, 2025
Consulta pública da ERSE para regulamentar o novo regime jurídico da mobilidade elétrica
Está em curso (até 25 de novembro de 2025) a consulta pública relativa às propostas da ERSE para regulamentar, principalmente através da alteração do Regulamento de Mobilidade Elétrica, o novo regime da mobilidade elétrica previsto no Decreto-Lei 93/2025, através e.g. (i) da introdução de “novas figuras” (PSME, EADME e pontos de entrega internos), (ii) da previsão de um regime transitório em linha com o já previsto naquele Decreto-Lei, (iii) do reforço das obrigações de transparência relativas aos preços e das obrigações de informação pública, e (iv) da clarificação relativa às tarifas de acesso às redes e aos encargos com os equipamentos de medição. Está ainda prevista a alteração ao Guia de Medição, ao Regulamento do Autoconsumo e ao Regulamento de Qualidade de Serviço.
PUBLICAÇÃO
21 Oct, 2025
Consulta pública do projeto de Decreto-Lei que transpõe a Diretiva RED III e define metas nacionais para as energias renováveis
Está em curso (até 25 de outubro de 2025) a consulta pública relativa ao projeto de Decreto-Lei que (i) transpõe parcialmente a Diretiva RED III, (ii) fixa metas de renováveis com objetivos setoriais para edifícios, indústria, aquecimento/arrefecimento e transportes, (iii) cria títulos transacionáveis (TdB, TdC, TdE), (iv) reforça/inova os mecanismos de garantias de origem, (v) impõe critérios de sustentabilidade e limiares de redução de GEE, e (vi) prevê compensações e coimas em caso de incumprimento.