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Ana Martínez-Pina analisa o Regulamento DORA, um avanço na gestão do risco das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) | The Legal Industry Reviews

icon 28 de Outubro, 2024

A sócia e diretora de Regulação Financeira e Seguros da Gómez-Acebo & Pombo, Ana Martínez-Pina, analisa o impacto do Regulamento DORA na resiliência digital do sector financeiro.

A utilização das TIC nas operações diárias das entidades que prestam serviços financeiros (bancos, companhias de seguros, empresas de serviços de investimento, gestores de activos, etc.) está a crescer exponencialmente. Este facto oferece vantagens indiscutíveis, como uma maior agilidade e custos mais baixos, mas também conduziu ao aparecimento de novos riscos que devem ser geridos.

Para além dos riscos “tradicionais” como o risco de mercado, de crédito, de liquidez e de conduta de mercado, bem como do mais recente risco de sustentabilidade, existe o risco associado às ciberameaças e outras perturbações que podem afetar a atividade das instituições. A necessidade de gerir este risco e, em última análise, proteger o cliente, levou à adoção do Regulamento DORA.

O Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do sector financeiro, mais conhecido como Regulamento DORA, entrará em vigor em 17 de janeiro de 2025.

O objetivo do DORA é proporcionar ao setor financeiro um elevado nível de resiliência operacional digital, estabelecendo requisitos uniformes para a segurança das redes e dos sistemas de informação que sustentam os seus processos empresariais. O objetivo é garantir que todas as instituições financeiras da UE, que estão cada vez mais interligadas, apliquem as mesmas medidas para gerir o risco das TIC.

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Advogado mencionado

Ana Martínez-Pina – Sócia

Áreas e sectores

Comercial, Societário e M&A

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Sandra Cuesta
Sandra Cuesta
Diretora de Desenvolvimento de Negócio, Marketing e Comunicação
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