Regressar a Atualidade
NOTÍCIAS
Juan Ignacio Romero integra painel de peritos encarregado de analisar a Lei Orgânica 1/2025 | El Confidencial
Devido ao congestionamento judicial em Espanha, a nova Lei Orgânica 1/2025 impõe a mediação como condição prévia para qualquer ação judicial em matéria civil e comercial.
O diálogo entre as partes será o primeiro passo legal obrigatório num conflito. O seu objetivo é claro: descongestionar o sistema judicial e favorecer as soluções consensuais entre as partes, otimizando assim a utilização dos recursos judiciais e modernizando o serviço público de justiça.
Esta obrigatoriedade de recorrer à mediação antes de intentar ações judiciais em matéria civil e comercial é analisada por um painel de especialistas, entre os quais Juan Ignacio Romero Sánchez, consultor em Direito Público e Setores Regulados.
Contacto para a imprensa

Sandra Cuesta
Diretora de Desenvolvimento de Negócio, Marketing e Comunicação

Sandra Cuesta
Diretora de Desenvolvimento de Negócio, Marketing e Comunicação
Mais informações sobre
Gómez-Acebo & Pombo
PUBLICAÇÃO
20 Feb, 2025
A Estratégia para as Energias Renováveis Offshore aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025, de 7 de fevereiro
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025 aprova o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore, visando a exploração de energia eólica ao longo da costa portuguesa, com objetivos de independência energética, transição energética e sustentabilidade.
PUBLICAÇÃO
23 Dec, 2024
As alterações ao regime do CELE: Análise do Decreto-Lei n.º 101/2024, de 4 de dezembro
O Decreto-Lei n.º 101/2024 redefine o CELE, estabelecendo novas metas de redução de GEE e promovendo a adoção de tecnologias de baixo ou zero carbono, alinhando o País com os objetivos climáticos da União Europeia.
PUBLICAÇÃO
05 Nov, 2024
Portugal Acelera Rumo à Mobilidade Sustentável: As Novas Medidas para a Mobilidade Verde e o Roteiro Nacional Para A Descarbonização Da Aviação (‘RONDA’)
Publicadas as Resoluções do Conselho de Ministros que aprovam o conjunto de medidas para a mobilidade verde de mercadorias e passageiros e o RONDA
PUBLICAÇÃO
09 Oct, 2024
Mais um passo em direção à operacionalização do Mercado Voluntário de Carbono em Portugal. As portarias que estabelecem as regras, os critérios e os requisitos necessários à implementação do Mercado Voluntário de Carbono.
Publicadas, em 2 de outubro, as portarias definem aspetos específicos e necessários à implementação do Mercado Voluntário de Carbono (‘MVC’) em Portugal, dando cumprimento ao Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro (que institui o Mercado Voluntário de Carbono em Portugal, promovendo projetos de redução e sequestro de emissões de GEE em território nacional).