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Luis Cuesta sobre os critérios relevantes para o investimento de escritórios familiares em participações privadas | Expansión

icon 29 de Dezembro, 2022
Luis Cuesta, associado da equipa de Fiscal da Gómez-Acebo & Pombo, dá a sua opinião nesta coluna da Expansión sobre os critérios relevantes para o investimento dos escritórios familiares em participações privadas.

A DGT emitiu recentemente uma decisão favorável sobre a aplicação da isenção da “empresa familiar” do Imposto sobre a Riqueza (IP), que pode por isso ser alargada ao planeado Imposto Temporário de Solidariedade das Grandes Fortunas (IGF), no investimento num Fundo Europeu de Private Equity. Isto alarga o leque de veículos em que um investidor espanhol ou um escritório familiar afectado pelo Imposto sobre a Riqueza e pelo planeado Imposto sobre as Grandes Fortunas estará disposto a investir.

“Apesar do resultado positivo do pronunciamento da DGT, a aplicação do regime das empresas familiares em geral e do investimento em participações privadas em particular, deve ser analisada caso a caso, prestando atenção aos requisitos que possam ser aplicáveis”, salienta Luis.

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