Nuno Oliveira Garcia analisa novas regras da AT para avaliação de parques eólicos e centrais solares | Jornal de Negócios
Nuno Oliveira Garcia destaca que a nova orientação da Autoridade Tributária para a avaliação de parques eólicos e centrais solares representa uma mudança relevante na interpretação do conceito de “prédio” para efeitos de IMI, passando a considerar os centros eletroprodutores renováveis como uma universalidade de bens com valor económico próprio.
Nuno Oliveira Garcia sublinha que a nova circular determina a inclusão, na avaliação patrimonial, dos equipamentos e infraestruturas necessários à conversão de energia renovável em eletricidade, seguindo a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Administrativo e procurando encerrar uma controvérsia que tem gerado elevado contencioso entre o Fisco e os operadores do setor.
Segundo a análise, esta alteração poderá traduzir-se num aumento do valor patrimonial tributário das instalações e, consequentemente, do IMI devido pelos proprietários ou titulares dos centros eletroprodutores, embora o impacto concreto dependa das características de cada projeto.
Por fim, alerta para as implicações económicas e fiscais desta nova interpretação, que tem sido contestada pelo setor das energias renováveis, e destaca a importância de acompanhar os futuros desenvolvimentos legislativos e jurisprudenciais nesta matéria, dada a sua relevância para os investidores e para os municípios onde estes projetos se encontram instalados.
Nuno de Oliveira Garcia – Sócio
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