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O Fisco impõe um valor de referência aos bens imóveis | El Confidencial

icon 15 de Fevereiro, 2023
Adrián Boix, associado do departamento fiscal da empresa, fala neste artigo do El Confidencial sobre o novo valor de referência que o Fisco tem vindo a aplicar aos bens imobiliários desde 1 de Janeiro de 2022. O valor de referência, criado pela própria Administração, é uma estimativa objectiva que coloca a tributação em relação aos bens imóveis, e tornou-se uma fonte de problemas um ano após a sua aprovação.

Assim, o nosso especialista no assunto salienta: “O contribuinte deve necessariamente auto-avaliar o imposto de acordo com este valor de referência, se quiser evitar sanções. Contudo, ele pode contestar a liquidação, ou solicitar a rectificação da auto-avaliação apresentada, contestando o valor de referência do imóvel. Para tal, o contribuinte deve apresentar provas de que o valor de referência está acima do valor de mercado, essencialmente uma avaliação por peritos.

Ler artigo completo.

Advogado mencionado

Adrian Boix – Associado sénior

Contacto para a imprensa

Sandra Cuesta
Sandra Cuesta
Diretora de Desenvolvimento de Negócio, Marketing e Comunicação
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