Platforme avança com despedimentos coletivos e corta metade da equipe | Observador
Um despedimento coletivo começa com uma “comunicação em que o empregador deve detalhar todos os motivos” que levam a esse processo, começa a explicar Madalena Caldeira, coordenadora do departamento de direito do trabalho do escritório de Lisboa da Gómez-Acebo & Pombo.
A lei exige que haja uma fase de informação e negociação nos processos de despedimento coletivo. Após esse período, a lei determina “que haja uma fase de informação e negociação”, que “normalmente é entre o empregador e os empregados” e que, se não existir, pode “invalidar o despedimento”. Nas reuniões, os motivos para o despedimento devem ser explicados e “como os trabalhadores foram selecionados”.
Essa é uma das queixas dos trabalhadores da Platforme, que afirmam não ter sido informados dos critérios que levaram ao despedimento de uns em detrimento de outros e até se referem a um processo como “aleatório”. Na carta que receberam, que foi consultada pelo Observador, são apresentadas justificativas para o despedimento, mas não para a seleção específica de determinados profissionais.
Por outro lado, os trabalhadores dispensados afirmam que “não houve comunicação de intenção de despedimento, nem abertura de negociações”, alegando que foram informados apenas de uma “decisão”. Na carta, que dizem ter sido a única que receberam, lê-se que está a ser comunicada a “decisão de despedimento coletivo”.
Nos relatos que fizeram, os profissionais também alegaram que o despedimento coletivo não tinha sido reportado às autoridades competentes. A advogada Madalena Caldeira observa que a falha de qualquer empresa em comunicar um despedimento coletivo constitui uma “irregularidade” que “implica penalidades, mas não o invalida”. De qualquer forma, em resposta ao Observador, a Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) confirma que “foi notificada pela empresa Platforme MTO, Unipessoal, Limitada sobre a promoção de despedimento coletivo” e afirma que está “analisando os esclarecimentos e documentos recentemente apresentados pela referida empresa”.
A Platforme propôs aos trabalhadores o pagamento de créditos obrigatórios por lei, como uma compensação calculada com base em um mês por cada ano de trabalho, subsídios de Natal e Férias (proporcionais), o montante das férias não gozadas e créditos de formações não recebidas.
A seleção de trabalhadores a incluir no despedimento é uma das situações que gera mais conflitos. A lei não estabelece nenhum critério em relação ao despedimento coletivo, mas afirma que os trabalhadores devem ser selecionados de acordo com “critérios objetivos”, diz Madalena Caldeira.
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Madalena Caldeira – Counsel