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A decisão do Supremo Tribunal de Justiça, de 1 de março de 2016, sobre as designadas “cláusulas de garantia” nos contratos de compra e venda de participações sociais de controlo

icon 5 de septiembre, 2016
Nesta decisão o STJ reconhece, ao abrigo do princípio da liberdade contratual estabelecido no artigo 405.º do CC, a validade das «cláusulas de garantia» como garantias convencionais ou obrigações de garantia, por via das quais se convenciona contratualmente que o vendedor assuma o risco da não verificação da situação que foi por si garantida, transmitindo-se desta forma para o garante (vendedor) um risco que, na normal repartição da álea do negócio, pertenceria ao garantido (comprador)…

Autor/es

Mafalda Barreto – Socia

Susana Morgado – Asociada Sénior

Tipología

Análisis

Áreas y sectores

Mercantil

Mercantil