icon
Volver a Publicaciones
PUBLICACIÓN

CNPD revê os prazos de conservação de gravações de chamadas

icon 20 de septiembre, 2017
As gravações de chamadas podem ser realizadas nos termos do artigo 4.º, n.º 3, da Lei 41/2004, de 21 de agosto (na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 46/2012, de 29 de agosto), que permite gravações «legalmente autorizadas de comunicações e dos respetivos dados de tráfego, quando realizadas no âmbito de práticas comerciais lícitas, para efeitos de prova de uma transação comercial», bem como «de qualquer outra comunicação feita no âmbito de uma relação contratual», desde que o titular dos dados de tal tenha sido informado e tenha dado o seu consentimento…

icon

Descargar documento