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Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril. Regime Excecional aplicável à Reabilitação Urbana

icon 29 de abril, 2014
Este novo regime permite dispensar expressamente a observância de determinadas normas técnicas, nomeadamente, e entre outras, as previstas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas («RGEU»), no Regime Geral de Acessibilidades e no Regulamento de Requisitos Acústicos de Edifícios, cuja aplicação estrita impossibilitaria ou tornaria especialmente difíceis e/ou onerosas as operações urbanísticas de reabilitação urbana…

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