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Novo procedimento extrajudicial pré-executivo
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Novo procedimento extrajudicial pré-executivo

icon 5 de junio, 2014
Este procedimento entrará em vigor no dia 1 de setembro de 2014 e estará acessível aos credores com títulos executivos que permitam o recurso ao processo executivo sumário (sentenças, requerimentos de injunção com aposição de fórmula executória e determinados títulos extrajudiciais de obrigações pecuniárias vencidas)…

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Autor/es

Rita Espírito Santo

Ana Sofía Rendeiro

Tipología

Análisis

Contacto para prensa

Sandra Cuesta
Sandra Cuesta
Directora de Desarrollo de Negocio, Marketing y Comunicación
Sandra Cuesta
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Gómez-Acebo & Pombo

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