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Volver a Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril. Regime Excecional aplicável à Reabilitação Urbana
PUBLICACIÓN

O Decreto-Lei n.º 120/2013 de 21 de Agosto

icon 30 de agosto, 2013
Em geral, o Regime Excecional em referência vem permitir que os prazos para execução de obra, caducidade de licença, admissão de comunicação prévia e apresentação de requerimento de alvará de licenciamento ou de autorização de utilização sejam elevados para o dobro.

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Autor/es

Sofia Rodrigues Nunes – Counsel

José Manuel Nunes

Tipología

Boletines

Áreas y sectores

Inmobiliario

Urbanismo

Contacto para prensa

Sandra Cuesta
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Directora de Desarrollo de Negocio, Marketing y Comunicación
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Gómez-Acebo & Pombo

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