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Prevenção e combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo

icon 4 de noviembre, 2013
Este Regulamento aplica-se a comerciantes que transacionem bens, pagos em numerário, de valor igual ou superior a EUR. 15.000,00 (quinze mil euros), assim como a prestadores de serviços que prestem serviços a sociedades comerciais, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesse coletivos sem personalidade jurídica, em território nacional, com exceção dos advogados, técnicos oficiais de contas, revisores oficiais de contas e notários.

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Autor/es

Susana Morgado – Asociado Sénior

Francisco Bártolo

Tipología

Boletines

Contacto para prensa

Sandra Cuesta
Sandra Cuesta
Directora de Desarrollo de Negocio, Marketing y Comunicación
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Más información sobre
Gómez-Acebo & Pombo

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