icon
Regressar a Publicações
PUBLICAÇÃO

Visão geral de litigância civil em Portugal – Guia GAR Know-How

icon 11 de Junho, 2026

O capítulo de Portugal do guia GAR Know-How: Litigation apresenta uma visão estruturada do enquadramento da litigância civil no país, abrangendo a organização dos tribunais, os princípios processuais e as regras de jurisdição.

A nossa equipa explica que os litígios civis são essencialmente tratados pelos tribunais judiciais, organizados em três instâncias (primeira instância, tribunais da Relação e Supremo Tribunal de Justiça), existindo tribunais especializados em função da matéria. Os juízes são profissionais de carreira e os tribunais são independentes, sendo que as decisões dos tribunais superiores contribuem para a uniformização, mesmo na ausência de um sistema rígido de precedentes.

Filipa, Rita, Gonçalo e Henrique destacam os principais princípios processuais que regem a litigância em Portugal, nomeadamente o princípio do dispositivo (as partes controlam o processo), equilibrado pelos princípios da cooperação, da eficiência e por um papel inquisitório limitado do juiz. Garantias fundamentais como o princípio do contraditório e a igualdade de armas são essenciais para assegurar processos equitativos.

No que respeita à profissão jurídica, a equipa descreve o sistema de profissão forense unificada em Portugal, no qual os advogados podem intervir em todos os tribunais, mediante qualificação através de formação, exame e inscrição na Ordem dos Advogados.

O capítulo aborda ainda o panorama geral da litigância, salientando que Portugal é um país moderadamente litigioso, com uma preferência geral pela negociação e por meios alternativos de resolução de litígios, embora reformas recentes tenham melhorado a eficiência e reduzido a pendência processual.

Numa perspetiva internacional, são detalhadas as regras de jurisdição, em grande medida moldadas por instrumentos da União Europeia, como o Regulamento Bruxelas I, complementados por convenções internacionais e pelo direito interno. A jurisdição depende, em regra, de fatores como o domicílio do réu, o local de cumprimento da obrigação ou o local do facto danoso, com alguma margem para acordo entre as partes.

Por fim, o guia, desenvolvido pela nossa equipa, analisa os litígios transfronteiriços e a arbitragem, explicando que os tribunais portugueses, em regra, respeitam os acordos de arbitragem e podem declinar a sua jurisdição na sua presença, mantendo, ainda assim, competência para decretar medidas cautelares quando necessário.