O capítulo de Portugal do guia GAR Know-How: Challenging and Enforcing Arbitration Awards apresenta uma visão estruturada do regime português aplicável à impugnação, reconhecimento e execução de sentenças arbitrais, abordando os requisitos formais das decisões, os mecanismos de correção e clarificação, as regras de anulação e o enquadramento aplicável à execução de sentenças nacionais e estrangeiras. A contribuição portuguesa foi preparada por Filipa Cotta, Ricardo Campos, Rita Espírito Santo e Gonçalo Jardim.
A nossa equipa explica que, nos termos da Lei da Arbitragem Voluntária, a sentença arbitral deve ser escrita, assinada pelos árbitros, datada, indicar o lugar da arbitragem, estar fundamentada — salvo dispensa pelas partes ou decisão baseada em acordo — e incluir uma decisão sobre custas. O guia aborda ainda a possibilidade de correção, clarificação ou complemento da sentença, nomeadamente em caso de erros materiais, obscuridades, ambiguidades ou omissão de decisão sobre parte dos pedidos submetidos ao tribunal arbitral.
Filipa Cotta, Ricardo Campos, Rita Espírito Santo e Gonçalo Jardim destacam também o regime de reação contra sentenças arbitrais em Portugal. Em regra, não é admitido recurso, salvo acordo expresso das partes e desde que o litígio não tenha sido decidido segundo a equidade, existindo uma exceção para determinados litígios relativos a contratos públicos. A anulação, por sua vez, pode ser requerida perante os tribunais estaduais, mas apenas com fundamento em vícios processuais, invalidade da convenção de arbitragem, excesso de pronúncia, incumprimento de requisitos formais, não arbitrabilidade da matéria ou violação da ordem pública internacional do Estado português.
No que respeita ao processo de anulação, o capítulo salienta que o pedido deve ser apresentado no prazo de 60 dias a contar da notificação da sentença, cabendo a competência ao Tribunal da Relação do distrito onde se situe a sede da arbitragem. Os tribunais portugueses não reapreciam o mérito da causa, nem reexaminam os factos ou o direito aplicável decidido pelo tribunal arbitral; caso a sentença seja anulada, o litígio poderá ser submetido a novo tribunal arbitral para decisão de mérito.
Numa perspetiva internacional, o guia analisa o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras, enquadrados pela Lei da Arbitragem Voluntária, pela Convenção de Nova Iorque de 1958 e por outros instrumentos internacionais aplicáveis. Portugal é parte da Convenção de Nova Iorque, em vigor no país desde 16 de janeiro de 1995, com reserva de reciprocidade, e é também parte da Convenção ICSID, relevante para a execução de decisões em matéria de investimento.
Por fim, o capítulo desenvolvido pela nossa equipa detalha os principais aspetos práticos dos processos de reconhecimento e execução, incluindo os tribunais competentes, a documentação necessária, a exigência de traduções para português, a natureza contraditória do processo e os fundamentos que podem justificar a recusa de reconhecimento. O guia sublinha que os tribunais portugueses reconhecem e executam sentenças parciais e intercalares, desde que estejam preenchidos os requisitos legais aplicáveis, contribuindo para uma análise prática e abrangente do tratamento das sentenças arbitrais em Portugal.