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Da praia não me tiram: a batalha dos «últimos moicanos» do teletrabalho | El País

icon 26 de Fevereiro, 2024
Este artigo publicado pelo El País analisa as decisões mais recentes sobre o teletrabalho. Diego Rizo, advogado de Laboral da sociedade, explica que o teletrabalho deve ter razões objetivas para as empresas e para o trabalhador: “Os pedidos devem ser razoáveis e proporcionais em relação às necessidades de conciliação do trabalhador e às necessidades organizacionais ou produtivas da empresa. No entanto, a empresa é obrigada a explicar as razões objetivas em que baseia a sua decisão se rejeitar o pedido ou propuser uma alternativa. Por exemplo, porque o posto de trabalho exige uma presença física ou porque o trabalhador não demonstrou “de forma fiável” os motivos do seu pedido.”

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Advogado mencionado

Diego Rizo – Associado Sénior

Áreas e sectores

Direito do Trabalho

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Sandra Cuesta
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Diretora de Desenvolvimento Empresarial, Marketing e Comunicação
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