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GA_P representa a INTERPORC, PROVACUNO, INTEROVIC, ASICI, AVIANZA e INTERCUN em ação judicial contra a Foods for Tomorrow
4 de Junho, 2024
As organizações interprofissionais INTERPORC, PROVACUNO, INTEROVIC, ASICI, AVIANZA e INTERCUN, representadas pela Gómez-Acebo & Pombo, ganharam parcialmente a ação judicial intentada contra a Foods for Tomorrow (Heüra) por greenwashing publicitário.
O acórdão, proferido em 23 de abril de 2024, declara que a Heüra cometeu actos de concorrência desleal, uma vez que a sua publicidade, constituída por afirmações relativas ao gado e aos produtos de carne, é enganosa, denegridora e constitui uma comparação ilícita.
O que é relevante nesta sentença é a condenação da Heüra, que afirma que a publicidade declarada ilícita foi realizada através de uma intensa campanha na rede social Instagram, bem como a faixa publicitária na rua Toledo, em Madrid (Um hambúrguer polui mais do que o seu carro). Apesar do banner ter sido retirado, o autor da ação provou no seu processo que a ação chegou mesmo a “lucrar” com o anterior procedimento cautelar, com a publicação de fotografias e vídeos. Assim, não se pode excluir que a conduta da ré continue ou que os atos enganosos, denegridores e ilicitamente comparativos permaneçam na memória do consumidor.
A equipa da GA_P foi constituída por José Luis Palma, assessor de Público e Sectores Regulados, e Mónica Esteve e Mercedes Corbal, respetivamente counsel e associada de Propriedade Intelectual.
Parabéns a todos!
O acórdão, proferido em 23 de abril de 2024, declara que a Heüra cometeu actos de concorrência desleal, uma vez que a sua publicidade, constituída por afirmações relativas ao gado e aos produtos de carne, é enganosa, denegridora e constitui uma comparação ilícita.
O que é relevante nesta sentença é a condenação da Heüra, que afirma que a publicidade declarada ilícita foi realizada através de uma intensa campanha na rede social Instagram, bem como a faixa publicitária na rua Toledo, em Madrid (Um hambúrguer polui mais do que o seu carro). Apesar do banner ter sido retirado, o autor da ação provou no seu processo que a ação chegou mesmo a “lucrar” com o anterior procedimento cautelar, com a publicação de fotografias e vídeos. Assim, não se pode excluir que a conduta da ré continue ou que os atos enganosos, denegridores e ilicitamente comparativos permaneçam na memória do consumidor.
A equipa da GA_P foi constituída por José Luis Palma, assessor de Público e Sectores Regulados, e Mónica Esteve e Mercedes Corbal, respetivamente counsel e associada de Propriedade Intelectual.
Parabéns a todos!
Advogado mencionado
José Luis Palma – Counsel
Mónica Esteve – Counsel
Mercedes Corbal – Counsel
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Contacto para a imprensa
Sandra Cuesta
Diretora de Desenvolvimento de Negócio, Marketing e Comunicação
Sandra Cuesta
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