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Balcão Nacional do Arrendamento e Procedimento Especial de Despejo

icon 9 de enero, 2013
Na sequência do previsto na Lei 31/2012, de 14 de agosto, que introduziu alterações à Lei 6/2006, de 27 de fevereiro (Novo Regime do Arrendamento Urbano – NRAU), e que entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2012, foi publicado oDecreto-Lei n.º 1/2013, de 07 de janeiro, que procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA).
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Recorda-se que o NRAU, na redação que lhe foi conferida pela Lei 31/2012, mantém a ação de despejo já existente e dirigida a fazer cessar as relações de arrendamento sempre que a lei imponha o recurso à via judicial para esse fim. Este procedimento especial de despejo constitui um outro e novo meio processual cujo principal objetivo é tornar efetiva a cessação do arrendamento, independentemente do fim a que o mesmo se destina, recuperando o imóvel locado, quando o arrendatário não o desocupe na data prevista na lei ou na data fixada por convenção entre as partes. No procedimento especial de despejo é ainda conferido ao senhorio a possibilidade de, a par do despejo, requerer o pagamento de rendas que se encontram em atraso, de encargos ou outras despesas que corram por conta do arrendatário, evitando assim o recurso a duas ações judiciais distintas (uma para efetivar o despejo e outra para obter o pagamento de quantias que se encontrem em atraso).

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Inmobiliario

Urbanismo