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GA_P aconselha a Berria Bikes sobre a venda de 49% da empresa à Suma Capital
A Gómez-Acebo & Pombo assessorou os sócios da Berria Bikes, e a própria empresa, na elaboração e negociação dos correspondentes Acordos de Compra e Venda de Acções e Acordo de Investimento e Acordo de Accionistas, bem como nos acordos societários e contratos de gestão de topo relevantes, relacionados com a aquisição de uma participação de 49% por certos fundos geridos pela Suma Capital por um valor de 15 milhões de euros (entre o cash out e o cash in).
A Berria Bikes, uma empresa de Castilla-La Mancha, foi fundada em 2012 pelos ciclistas profissionais hispano-suíços David e José Vitoria.
Através do fundo para médias empresas SC Growth II, a Suma Capital adquiriu 49% da Berria numa transacção combinada de compra de acções e aumento de capital que foi fechada por aproximadamente 15 milhões de euros.
A equipa GA_P para esta operação é constituída por Miguel Ángel Melero, advogado de comercial, Miguel Azpeitia, associado júnior de comercial, Iván Escribano, associado sénior de Fiscal e Laura Castillo, associada sénior de Laboral.
Ver notícia completa.
A Berria Bikes, uma empresa de Castilla-La Mancha, foi fundada em 2012 pelos ciclistas profissionais hispano-suíços David e José Vitoria.
Através do fundo para médias empresas SC Growth II, a Suma Capital adquiriu 49% da Berria numa transacção combinada de compra de acções e aumento de capital que foi fechada por aproximadamente 15 milhões de euros.
A equipa GA_P para esta operação é constituída por Miguel Ángel Melero, advogado de comercial, Miguel Azpeitia, associado júnior de comercial, Iván Escribano, associado sénior de Fiscal e Laura Castillo, associada sénior de Laboral.
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Contacto para a imprensa
Sandra Cuesta
Diretora de Desenvolvimento de Negócio, Marketing e Comunicação
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Gómez-Acebo & Pombo
PUBLICAÇÃO
21 Oct, 2025
Consulta pública da ERSE para regulamentar o novo regime jurídico da mobilidade elétrica
Está em curso (até 25 de novembro de 2025) a consulta pública relativa às propostas da ERSE para regulamentar, principalmente através da alteração do Regulamento de Mobilidade Elétrica, o novo regime da mobilidade elétrica previsto no Decreto-Lei 93/2025, através e.g. (i) da introdução de “novas figuras” (PSME, EADME e pontos de entrega internos), (ii) da previsão de um regime transitório em linha com o já previsto naquele Decreto-Lei, (iii) do reforço das obrigações de transparência relativas aos preços e das obrigações de informação pública, e (iv) da clarificação relativa às tarifas de acesso às redes e aos encargos com os equipamentos de medição. Está ainda prevista a alteração ao Guia de Medição, ao Regulamento do Autoconsumo e ao Regulamento de Qualidade de Serviço.
PUBLICAÇÃO
21 Oct, 2025
Consulta pública do projeto de Decreto-Lei que transpõe a Diretiva RED III e define metas nacionais para as energias renováveis
Está em curso (até 25 de outubro de 2025) a consulta pública relativa ao projeto de Decreto-Lei que (i) transpõe parcialmente a Diretiva RED III, (ii) fixa metas de renováveis com objetivos setoriais para edifícios, indústria, aquecimento/arrefecimento e transportes, (iii) cria títulos transacionáveis (TdB, TdC, TdE), (iv) reforça/inova os mecanismos de garantias de origem, (v) impõe critérios de sustentabilidade e limiares de redução de GEE, e (vi) prevê compensações e coimas em caso de incumprimento.
PUBLICAÇÃO
02 Sep, 2025
O IMT sobre na cessão de contratos-promessa de compra e venda de Imóveis em Portugal
Neste artigo são analisadas situações que, apesar de não envolverem a transmissão da propriedade sobre imóveis, são legalmente equiparadas à compra e venda e sujeitas a tributação em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis em Portugal.
PUBLICAÇÃO
28 Feb, 2025
Um novo regime da mobilidade elétrica português em consulta pública
O Conselho de Ministros aprovou em 26 de fevereiro de 2025 (há 2 dias) uma proposta de decreto-lei que revoga o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, que contém o Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica, substituindo-o e modificando-o profundamente.
PUBLICAÇÃO
20 Feb, 2025
A Estratégia para as Energias Renováveis Offshore aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025, de 7 de fevereiro
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025 aprova o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore, visando a exploração de energia eólica ao longo da costa portuguesa, com objetivos de independência energética, transição energética e sustentabilidade.
PUBLICAÇÃO
23 Dec, 2024
As alterações ao regime do CELE: Análise do Decreto-Lei n.º 101/2024, de 4 de dezembro
O Decreto-Lei n.º 101/2024 redefine o CELE, estabelecendo novas metas de redução de GEE e promovendo a adoção de tecnologias de baixo ou zero carbono, alinhando o País com os objetivos climáticos da União Europeia.
PUBLICAÇÃO
05 Nov, 2024
Portugal Acelera Rumo à Mobilidade Sustentável: As Novas Medidas para a Mobilidade Verde e o Roteiro Nacional Para A Descarbonização Da Aviação (‘RONDA’)
Publicadas as Resoluções do Conselho de Ministros que aprovam o conjunto de medidas para a mobilidade verde de mercadorias e passageiros e o RONDA
PUBLICAÇÃO
09 Oct, 2024
Mais um passo em direção à operacionalização do Mercado Voluntário de Carbono em Portugal. As portarias que estabelecem as regras, os critérios e os requisitos necessários à implementação do Mercado Voluntário de Carbono.
Publicadas, em 2 de outubro, as portarias definem aspetos específicos e necessários à implementação do Mercado Voluntário de Carbono (‘MVC’) em Portugal, dando cumprimento ao Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro (que institui o Mercado Voluntário de Carbono em Portugal, promovendo projetos de redução e sequestro de emissões de GEE em território nacional).
PUBLICAÇÃO
09 May, 2022
Actualidad Normativa N.º 39
Los boletines de Actualidad Normativa de Gómez-Acebo & Pombo pretenden proporcionar un panorama de las principales cuestiones jurídicas de interés para nuestros lectores, clientes y abogados en un formato que aúne tres objetivos: actualidad, claridad y calidad. Actualidad en la información y en la selección de las materias que se comentan; claridad porque no se...